Perguntas frequentes

O FAQ é um link de Perguntas e Respostas para que todos que fazem parte do Grupo Buonny possam obter esclarecimentos sobre eventuais dúvidas a respeito do Código de Conduta.

O Código de Conduta da Buonny é inspirado nos valores, visão e políticas da Empresa, buscando orientar sobre condutas e comportamentos que são esperados de todos.

Compliance significa conhecer e seguir as leis e regulamentos internos e externos, bem como as normas e procedimentos da Empresa.

Código de Conduta é um conjunto de declarações que refletem os princípios e valores nos quais a Buonny baseia suas atividades e decisões, sendo também um guia de referência para que todos os colaboradores possam avaliar suas atividades e auxiliar na escolha da melhor linha de conduta.

O Código se aplica aos administradores, colaboradores, estagiários, aprendizes, parceiros e prestadores de serviços do Grupo Buonny.

Todos os colaboradores receberão vias impressas do Código, mas também estará disponível para consulta aqui.

Para conhecer, tirar dúvidas e resolver qualquer questão referente ao Código de Conduta a Buonny disponibiliza um canal direto com a área de Compliance, pelo telefone 11. 3401-7954, pelo e-mail [email protected] ou através do Portal Compliance no info.buonny.com.br.

Sim, todas as informações encaminhadas são mantidas em sigilo e a identidade do colaborador preservada, mesmo que este colaborador se identifique no momento de direcionar alguma dúvida ou informação ao Compliance.

Para ser feita uma denúncia, importante considerar cuidadosamente se realmente há sérios indícios de mau comportamento e se estes indícios justificam a averiguação da conduta do colaborador. Importante ressaltar que não haverá qualquer tipo de retaliação a qualquer pessoa que exponha inconformidades, agindo de boa fé. Porém, se o canal for utilizado de má fé, sem fundamentos para uma averiguação séria, a Buonny se reserva no direito de tomar ações legais ou disciplinares contra a pessoa que fez a denúncia.

Não, na utilização das mídias sociais os colaboradores devem deixar claro que não representam ou falam em nome da Empresa, nem mesmo expor qualquer fato que faça referência ao trabalho da empresa sem autorização.

Qualquer informação da empresa não deve ser repassada, a confidencialidade sempre deve ser respeitada. Caso esta informação seja utilizada para obter qualquer ganho, financeiro ou não, a pessoa que descumpriu o sigilo e quem recebeu esta informação sofrerá consequências pelo seu uso indevido.

Sim, os colaboradores podem se envolver livremente em atividades políticas e cívicas, porém, devem fazê-lo em sua esfera pessoal, fora de seu horário de trabalho, sem qualquer tipo de associação com suas atribuições no âmbito da Buonny ou dentro das instalações da empresa. Nunca deve ser utilizado o nome da Buonny relacionado a qualquer uma destas atividades.

Sim, os colaboradores podem receber brindes desde que sejam institucionais e de valor insignificante, não devendo, de forma alguma aceitar presentes ou vantagens que tenham a finalidade de influenciar ou facilitar o fechamento de negócios com obtenção de privilégios indevidos. É vedado também o recebimento de presentes em dinheiro. Caso tenha dúvidas em como proceder, consulte seu superior imediato ou a área de Compliance da empresa.

Não, é proibido oferecer presentes a qualquer pessoa ou empresa, com o intuito de facilitar, influenciar ou viabilizar a venda dos serviços da empresa. Apenas brindes institucionais definidos pela empresa poderão ser oferecidos.

Nestes casos, não é permitida em nenhuma hipótese o consumo de bebida alcóolica. No caso de eventos fora da empresa, caso o colaborar retorne para a empresa, não deverá também consumir álcool.

Não, nenhum colaborador deve falar com a imprensa, exceto se for prévia e especificamente autorizado a fazê-lo pela Presidência e Vice Presidência e pela Assessoria de Imprensa. Se receber uma ligação de um jornalista, deverá explicar que a Assessoria de Imprensa deverá ser contatada para responder aos questionamentos. Assim, deverá anotar nome, telefone, organização e encaminhar ao seu Superior Imediato que encaminhará à Assessoria de Imprensa.

No caso de convite para palestra, deverá ser solicitada a autorização da respectiva Diretoria, devendo envolver a Assessoria de Imprensa, Compliance e Jurídico para certificar-se de que a mensagem a ser transmitida será a mais adequada.

A marca da Buonny é parte importante da reputação da empresa e deve ser protegida. Assim, deve ser utilizado somente em documentos oficiais da empresa, de acordo com as especificações determinadas pela empresa. Havendo dúvidas, consulte a área de Marketing no tocante as especificações e o superior imediato no tocante a documentos a serem encaminhados.

Confira o código de conduta Buonny

CÓDIGO DE CONDUTA

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